Prefeito de Goiânia é acionado para anular admissão, enquadramento e aposentadoria de servidora

O promotor de Justiça Fernando Krebs acionou o prefeito Paulo Garcia e o município de Goiânia, por ato de improbidade administrativa, em razão de diversas irregularidades relativas à admissão, enquadramento e aposentadoria de uma servidora pública. Na ação, Krebs requer a declaração de nulidade desses atos e a retirada de Martha da Rocha Freitas da folha de pagamento de inativos da Prefeitura para que ela passe a receber de acordo com o cargo para o qual foi admitida sob o regime celetista, que tem regras próprias para a aposentadoria de trabalhadores.

Conforme aponta acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios, a mudança de cargo da servidora, sem concurso público, representaria ascensão funcional sem o devido amparo constitucional. Apuração do MP demonstra que Martha foi admitida sob o regime celetista para o cargo de vigilante de estacionamento I, lotada na Secretaria de Saúde. De acordo com o promotor, ainda que tenha sido admitida em 1980, ou seja, antes da Constituição de 1988, ela não tinha completado cinco anos continuados no exercício, quando foi reenquadrada, em 1985, na classe de auxiliar de recreação III, referência 4, sob o regime estatutário, quando era proibida a mudança de regime.

A servidora foi ainda submetida a várias alterações de função por meio de decretos editados ao longo de seu período de trabalho até a sua aposentadoria no cargo de auxiliar em saúde I, referência L. Krebs esclarece que essas mudanças de cargo não foram amparadas por concurso público, o que configura ascensão funcional, além de violar a Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

O promotor acrescenta ainda que em 2013 o prefeito autorizou, por decreto, a aposentadoria pleiteada pela servidora, concessão que, após análise do TCM, foi considerada ilegal por se tratar de benefício previdenciário no regime próprio da previdência dos servidores municipais. “Martha da Rocha, em razão da nulidade de seu vínculo com a administração pública, por não ter sido decorrente de aprovação em concurso, não tem o direito de se aposentar pelo regime previdenciário municipal, devendo ser transferida para o regime geral aplicável aos particulares e aos servidores públicos não efetivos”, conclui Krebs. Fonte: MP-GO