Portaria proíbe PMs de divulgarem textos e imagens relacionados a crimes e de se manifestarem em nome da corporação

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Marília Costa e Silva

Policiais militares estão proibidos de divulgarem dados, textos, fotos, imagens e vídeos relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal de qualquer natureza, sem a aquiescência da Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar. A orientação faz parte da Portaria nº 14.796 (leia aqui), assinada recentemente pelo coronel Renato Brum dos Santos, comandante-geral da PM, e levou em consideração o crescente uso das redes sociais por parte dos policiais militares.

No documento, também fica vedado a todo policial militar, sem a devida autorização, tratar de assuntos técnicos da Corporação. Bem como, estando fardado, ou apresentando-se como integrante da Corporação, expor, publicamente, opinião pessoal acerca de assunto relativo à Polícia Militar ou de conteúdo suscetível de vincular os valores, princípios e a imagem da Instituição.

Conforme a portaria, nas ocorrências em que haja desdobramento com vítima fatal, caso o Comando Regional tenha interesse em sua divulgação, deverá reportar-se ao Chefe do Estado-Maior Estratégico para gestões junto ao setor competente da Corporação. Isso para atender às normas gerais de comunicação social, previstas na Portaria nº 805, de 30 de agosto de 2010.

Além das vedações, o documento alerta que a vida pessoal do policial militar deve ser distinguida da carreira profissional. Dessa forma, ele pode utilizar-se das redes sociais e demais recursos disponíveis na internet para realizar postagens que façam referência a sua vida particular.

Porém, segundo a portaria, o PM não pode jamais responder ou comentar quaisquer assuntos relacionados à segurança pública ou de viés político, em nome da Polícia Militar, sem a devida autorização. E principalmente utilizando-se da farda, pois neste caso, conforme o documento, o policial militar fardado representa a Corporação e esta atribuição de falar em nome da Polícia Militar compete única e exclusivamente ao Comando-Geral, através da Assessoria de Comunicação Social (PM/5), ou quem for devidamente designado para este fim.