Defensoria Pública recomenda gravação audiovisual de todas as operações policiais

Publicidade

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), enviou Recomendação ao Governo do Estado nesta sexta-feira (16/07). É recomendado que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis para o aparelhamento das polícias para possibilitar a gravação audiovisual das operações policiais, de preferência com câmeras acopladas aos uniformes ou capacetes dos agentes policiais.

Tais medidas foram fixadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n° 598.051-SP, de modo a evitar situações de ilicitude, que, entre outros efeitos, poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal. É recomendado o prazo de um ano para o cumprimento. Além do aparelhamento, é solicitada a realização de treinamento dos agentes e demais providências necessárias para que seja dado cumprimento às diretrizes definidas na referida decisão.

“Essas diretrizes são de suma importância para uma melhor elaboração de uma política de segurança pública. Isso é importante para todos, tanto para os policiais, quanto para a sociedade”, explica o Núcleo Especializado de Direitos Humanos.

Entre as diretrizes está a comprovação da existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio de suspeito sem mandado judicial, aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, em situações de urgência, quando se possa comprovar que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

Além disso, também está a garantia da voluntariedade do consentimento do morador (ausência de qualquer tipo de constrangimento ou coação) para o ingresso e realização de busca de agentes estatais em sua casa, com a gravação em áudio e vídeo da totalidade da ação policial, a declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar e a indicação de testemunhas da referida ação policial.

Decisão do STJO Habeas Corpus nº 598.051-SP STJ, julgado pelo STJ no último dia 2 de março, discutiu o ingresso de policiais em domicílio alheio (busca domiciliar) durante operações, bem como ventilou questões sobre a ilicitude de provas e violações a direitos da pessoa humana. Essa decisão ponderou princípios constitucionais, normas processuais e, sobretudo, questões socioeconômicas que impactam as relações jurídicas no Brasil, oportunamente aquelas envolvendo a atuação policial e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na decisão, o ministro relator Rogério Schietti Cruz, ao analisar a comprovação do consentimento válido para o ingresso da polícia no domicílio do paciente no supracitado remédio constitucional, destacou a importância de serem efetivados meios a registrar, nos casos de buscar domiciliar, a legalidade do consentimento do morador.