Portaria permite que cartórios extrajudiciais de Goiás atendam das 8 às 17 horas

Publicidade

Marília Costa e Silva

A Portaria nº. 076 assinada na noite desta terça-feira (1) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, estendeu o horário de atendimento nos cartórios extrajudiciais do Estado. De acordo com o documento, o atendimento ao público, de forma presencial, ocorrerá no período das 8 às 17 horas, com horário previamente agendado, em regra, de forma a evitar aglomerações e filas.

A Portaria 076/2020 altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria nº 57, de 06 de abril de 2020, que restringia o horário: das 10 às 16 horas, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O corregedor, para mudança de horário, levou em consideração o que restou deliberado
em reunião virtual da Corregedoria-Geral da Justiça com as Associações Representativas do Serviço Notarial e Registral do Estado de Goiás, em 31 de agosto.

Além disso, foi apontado na portaria “o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais”.