TJGO afasta aposentadoria compulsória de duas empregadas públicas que completaram 70 anos

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afastou, em decisão liminar, a aposentadoria compulsória de duas empregadas públicas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead) que completaram 70 anos. As decisões foram prolatadas pelos desembargadores Gilberto Marques Filho (3ª Câmara Cível) e Delintro Belo de Almeida Filho (4ª Câmara Cível).

Em defesa dos direitos das empregadas públicas, atuaram os advogados Marcos César Gonçalves de Oliveira e Sandro Lucena Rosa, sócios do escritório GMPR Advogados. Marcos César ressalta que a decisão reafirmou a jurisprudência do próprio TJGO, que está em consonância com a do Supremo Tribunal Federal (STF): “as decisões liminares andaram bem ao reafirmar a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, em especial porque em ambos os casos são empregadas vinculadas à Administração Direta, que ficaram fora das alterações pertinentes à matéria mesmo após a Emenda Constitucional nº 103/19”. A EC prevê a aposentadoria compulsória dos empregados públicos aos 75 e não mais aos 70 anos.

Sandro Lucena Rosa, por sua vez, explica que ainda que se desconsidere a tese da inaplicabilidade, a rescisão praticada pela Sead é incorreta, pois, as mudanças advindas com a Reforma da Previdência (EC 103/19) permitiram a aplicação da aposentadoria compulsória apenas a alguns empregados públicos. “Em todo caso, porém, mediante a aplicação da idade máxima do art. 40, §1º, II da Constituição Federal. Não restou autorizado o desligamento com 70 anos em nenhum momento”.

Os advogados ressalvam, contudo, que existe controvérsia sobre a matéria e que existem alterações advindas com a Lei Complementar 152/15 e a Reforma da Previdência (EC 103/19). Uma correta interpretação depende, sempre, da análise da relação jurídica com o empregador e da data da demissão. Ainda, informam que da decisão cabe recurso.

Processos: 5414544-1620208090000 e 5414722-62.2020.8.09.0000.