Portaria do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás define suspensão do expediente em dias úteis intercalados entre feriados

A Justiça do Trabalho de Goiás baixou portaria para regulamentar a suspensão de expediente de trabalho nas unidades da capital e do interior nas segundas e sextas-feiras que neste ano estiverem intercaladas com feriados e finais de semana. A medida começa a ser aplicada no próximo dia 2 de maio, uma sexta-feira, quando todos os órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho não terão expediente em decorrência do feriado do Dia do Trabalho, no dia 1º de maio, uma quinta-feira.

Em outros dois feriados nacionais previstos para este ano, a medida será aplicada para todos os órgãos da Justiça do Trabalho da capital e do interior. Serão suspensos os expedientes no dia 20 de junho, (sexta-feira, já que dia 19 de junho é feriado de Corpus Christi) e 27 de outubro, (segunda-feira, que antecede o Dia do Servidor).

De acordo com a mesma portaria, nas varas do trabalho do interior também serão suspensos os expedientes em segundas e sextas-feiras intercaladas com feriados municipais, nos seguintes dias e localidades: 23 de maio (sexta-feira, em Itumbiara), 4 de agosto (segunda-feira, em Rio Verde), 5 de setembro (sexta-feira, em Ceres), 8 de setembro (segunda-feira, em Pires do Rio), 21 de novembro (sexta-feira, em Aparecida de Goiânia.

A portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 21/1.