Por ilicitude de prova, TRE-GO afasta condenação de vereador de Palmeiras de Goiás acusado de compra de voto

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Diante de ilicitude probatória, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TER-GO) afastou a condenação do vereador Laudimar Rodrigues Gomes, de Palmeiras de Goiás, no interior do Estado, por suposta compra de votos nas eleições de 2020. O ilícito teria sido comprovado por meio de gravação realizada por um eleitor, em ambiente privado e sem a autorização de um dos interlocutores. Procedimento considerado ilegal, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O político foi acusado e condenado por captação ilícita de sufrágio (Art. 41 – A da Lei 9.504/97), teve seu diploma e registro cassados e ainda condenado ao pagamento de multa. Com a reforma da decisão, por meio do voto do relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, foram afastadas todas as sanções impostas.

Os advogados Harrison Bastos Martins e Lucas do Vale Vieira, do escritório Lucas do Vale Sociedade de Advogados, que representam o vereador, esclareceram que a gravação foi feita por um eleitor, dentro do seu automóvel e sem o conhecimento do vereador. Argumentaram que a gravação ambiental colacionada aos autos é ilícita e requereram a nulidade da prova colhida.

Ao analisar o recurso, o relator disse que não restou dúvida quanto à ilicitude da prova. Mencionou que, nos termos da pacífica jurisprudência do TSE, a gravação ambiental, realizada em ambiente privado, sem autorização judicial e sem conhecimento dos interlocutores, exatamente como ocorreu no caso, é ilegal, e não pode ser utilizada para embasar condenações.

Ressaltou, ainda, acerca da denúncia anônima, a qual foi enviada para o Ministério Público e que não poderia sequer ser alvo de procedimento investigatório. Pontuou que, se o órgão investigatório seguisse “os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal” (§ 2º do art. 157 do CPP), a denúncia anônima teria de ser arquivada.

Processo Número 0600726-06.2020.6.09.0020