Por diferença de mais de R$ 1,5 milhão entre avaliação oficial e a particular, deve ser realizada nova avaliação de lotes urbanos

Publicidade

Marília Costa e Silva

Quando houver discrepância significativa de valor entre a avaliação de um imóvel feita por oficial de Justiça avaliador e laudo particular confeccionado por perito contratado será necessária nova avaliação do bem por profissional técnico habilitado. Com esse entendimento, o desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, Fausto Moreira Diniz, concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão de primeiro grau que determinou a penhora de vários lotes urbanos para pagamento dívida.

Segundo apontado nos autos, em valores atuais de mercado, os lotes urbanos foram avaliados em R$ 3.366.616,51. Já a avaliação feita por oficial de Justiça apontou apenas a quantia de 1.785.700,00.77.

A parte, representada na ação pelo advogado Jan Pedro Pereira dos Santos Almeida, ponderou que a avaliação inicial encontra-se desarrazoada e com dessemelhança significativa, pois não corresponde com o valor real do mercado.

Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que o artigo 995 do Código de Processo Civil preceitua que “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”, o que seria o caso. Com esse entendimento fica determinada nova avaliação dos bens.

Processo: 5072971-92.2022.8.09.0132