A Terceira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que converteu em pecúnia licenças-prêmio não usufruídas por um policial militar transferido à reserva remunerada. A condenação foi imposta ao Estado. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Jairo Ferreira Júnior.
Segundo explicou o advogado Harrison Bastos Martins, o servidor público inativo foi transferido para a reserva remunerada com o direito a gozar de cinco licenças-prêmio, as quais não foram usufruídas à época por necessidade de serviço público (falta de pessoal).
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia salientou que o policial militar adquiriu o direito à licença-prêmio, mas não usufruiu do benefício enquanto na atividade, tampouco contou em dobro para fins de aposentadoria. Assim, passou a ter direito à sua conversão em indenização pecuniária, conforme assegura a legislação estatutária.
Responsabilidade objetiva
Salientou, ainda, que o direito à conversão desse benefício adquirido e não gozado pelo servidor em pagamento de indenização independe de previsão legal expressa, mesmo porque está assentado na responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
Em sede de remessa necessária, a sentença foi confirmada pelo TJGO, sendo ressaltado pelo desembargador relator, que apesar de a norma estadual não prever a possibilidade de conversão do benefício em pecúnia, tal situação não deve ser admitida como vedação do pagamento.
“Uma vez que negá-lo aos servidores que requereram, ou não, o benefício, quando em atividade, feriria o princípio da isonomia, além de ensejar o enriquecimento sem causa da Administração Pública”, salientou o relator.
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5533454-09.2021.8.09.0051