Policiais são absolvidos sumariamente de acusação de homicídio

Os policiais militares Zaqueu Camilo dos Santos e Marcelo Norões de Souza foram absolvidos sumariamente pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, da acusação de homicídio de Douglas Antunes Gomes. O magistrado acolheu parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de que os militares agiram em legítima defesa, nos termos do artigo 23, inciso II e do artigo 25, ambos do Código Penal.

O fato aconteceu no dia 23 de agosto de 2010, por volta da 1 hora, na Avenida C-6, na Vila Santa Efigênia. Na ocasião, os policiais haviam sido chamados para atender a uma ocorrência de desentendimento em um bar na região, onde foram avisados por dois homens de que teriam sofrido um assalto. Ao se aproximarem do local apontado pelas vítimas, foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Douglas, o que deu início à perseguição policial e troca de tiros. Em determinado momento, o assaltante, que estava em uma motocicleta, ultrapassou uma barreira de sinalização e caiu em um barranco. Os policiais desceram da viatura e houve prosseguimento da troca de tiros até Douglas ser atingido.

Ao proferir a sentença, o magistrado rememorou que, para a decisão de pronúncia (submissão dos réus a júri popular) é necessário que o juiz esteja convencido da materialidade do crime e da presença de fortes indícios da autoria, bem como da existência do animus necandi (intenção de matar). Jesseir Alcântara  prosseguiu afirmando que, apesar da existência dos dois primeiros requisitos, não houve indícios de dolo na ação dos policiais.

O juiz levou em consideração, para a sentença, depoimentos de testemunhas e o Auto de Exibição e Apreensão, que apontou a existência de arma de fogo junto ao corpo do assaltante bem como cinco cápsulas deflagradas e uma intacta, que demonstra o fato de Douglas ter intentado contra a vida dos policiais.

Após a constatação de que o houve o revide à abordagem policial com tiros, o magistrado passou para a análise de dois outros fatos: de Douglas ter sido atingido na cabeça e do Laudo Pericial ter relatado que o tiro havia sido de curta distância. Quanto à primeira, houve a justificativa de que o local estava bastante escuro e o assaltante atrás de um barranco de cerca de 1,5 metro de altura. Já quanto ao segundo, ante a falta de arquivos do Instituto Médico Legal para maior elucidação da hipótese, o magistrado levou em consideração os depoimentos dos acusados, que negaram o fato. Fonte: TJGO