Policiais da Rotam vão a júri popular por homicídio e ocultação de cadáver

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida da comarca de Goiânia, decidiu pela pronúncia de quatro policiais das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), Joselito de Jesus Britto, José Pereira da Silva, Wellington Alves de Oliveira e Renato Souza de Oliveira, pelo homicídio e ocultação do cadáver de Ueverson Geovane Dias. A vítima teria sido abordada pela equipe no dia 10 de janeiro de 2005 e nunca mais foi encontrada desde então.

Os acusados negaram a autoria dos crimes, sob a justificativa de que sequer fizeram abordagens no dia do sumiço. Contudo, o magistrado ponderou que testemunhas afirmaram que viram os policiais revistando o rapaz e colocando-o em um carro policial. Além disso, o extrato de ocorrência da Polícia Militar concluiu que os integrantes da Rotam estiveram no bairro em que a vítima se encontrava, e em horário compatível com que as testemunhas afirmam.

“Não obstante não tenha sido possível identificar quem foi o executor da vítima, vislumbro que tal circunstância não configura óbice à pronúncia dos réus, pois há, neste caso, a presença de, no mínimo, indícios de participação que pesam contra todos os acusados, sendo também provável, pelo desaparecimento da vítima que impossibilitou a realização de qualquer perícia técnica”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que Ueverson já era conhecido da Polícia Militar, por várias passagens criminais, como tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. No dia de seu desaparecimento, ele estava caminhando com a namorada, por volta das 17 horas, no Residencial Goiânia Viva 1, quando teria sido abordado por uma equipe policial.

Três das testemunhas que viram o acontecido estavam jogando bola na praça em frente e relataram que os policiais ordenaram que saíssem correndo de lá. A namorada também fugiu, mas, antes, relatou ter visto Ueverson ser colocado no camburão.