Tramita na Assembleia Legislativa a minuta do projeto de lei que dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça-Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador. A propositura, encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, foi protocolada com o número 1597/18.
De acordo com o desembargador, a matéria diz respeito à criação da aludida Carteira de Identidade Funcional, que terá fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assegurando ao seu titular as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, bem como o livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades.
Calha consignar, de início, a legitimidade na iniciativa deste Poder Judiciário em deflagrar processo legislativo destinado a imprimir alterações da organização e da divisão judiciária do Estado, com influência, inclusive, em sua autonomia administrativa, expressamente garantida no artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal: ”Cabe privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correcional respectiva”.
A ser assim, explica na justificativa, qualquer alteração legislativa quanto à matéria em questão insere-se na alçada do Poder Judiciário, a quem não se pode negar a iniciativa para o respectivo processo legislativo, que, aliás, lhe é garantida pelos artigos 20 e 55, §2°, da Constituição Estadual:
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta e na Constituição da República”.
Gilberto Marques Filho encerra a justificativa acrescentando que “ante o exposto, com vistas á deflagração do processo legislativo próprio, encaminho a Vossa Excelência, em anexo a essa exposição de motivos, o extrato de ata de julgamento da Corte Especial, bem assim a minuta do Projeto de Lei que cria a Carteira de Identidade Funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça-Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador”.