O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (24), a permissão para que as seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal e Maranhão possam realizar as próximas eleições (em novembro de 2021) com um sistema de votação virtual/on-line. Esses estados servirão como um projeto-piloto para expansão dessa modalidade de votação no próximo triênio (2021-2024). A seccional goiana não foi incluída apesar de ter havido pedido do pré-candidato Pedro Paulo de Medeiros.
A proposta de voto on-line foi formulada e debatida primeiramente na Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB, sendo depois debatida no Colégio de Presidentes das seccionais e acolhida pelos presidentes das seccionais já citadas, que se ofereceram para testar o novo sistema. O objetivo da medida é modernizar o processo eleitoral da Ordem, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes da Ordem.
A relatora da proposta no Pleno foi a conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), que destacou as inúmeras facilidades proporcionadas por um sistema de votação virtual/online, garantindo uma votação segura a partir de qualquer lugar que o advogado se encontre. “A praticidade da realização do voto por meio virtual/online, a partir de qualquer lugar onde se encontre, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, e com a segurança adequada e garantida por empresa de auditoria converge com a modernidade e avanço dos tempos atuais.
A proposta pontua, também, a segurança do sistema de votação virtual/on-line, a exemplo do quinto constitucional realizado pelo Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal que, segundo o proponente, cumpriu, com segurança e transparência, a lisura do pleito através de Camadas Múltiplas de verificação com votos criptografados, garantindo-se a não adulteração; a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal, por auditoria externa; códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo; integridade das urnas, dentre outros”, afirmou.
Para que a nova modalidade de votação possa ocorrer, o Pleno aprovou a adequação de algumas regras eleitorais vigentes para permitir o voto virtual/online aos Conselhos Seccionais da OAB-DF, PR, RS, SC e MA. Para os demais Conselhos Seccionais, a facultatividade pela opção da modalidade de eleição se dará a partir do triênio seguinte, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais.