Plataforma on-line agiliza pedidos de divórcio extrajudiciais

Entra ano, sai ano e o número de divórcios no Brasil só aumenta. A realidade e que brasileiros estão casando menos e se separando mais. Segundo estatísticas do registro civil, em 2017, divórcios aumentaram 8% em comparação com 2016. Em uma década, tempo médio de união caiu de 17 para 14 anos.

Diante desse aumento expressivo e uma demanda cada vez maior para formalizar a separação, a advogada carioca Marina Monteiro, de 36 anos, decidiu facilitar a vida de seus clientes e de todos os casais que desejam se separar em comum acordo. Ela e seu irmão Amaro Monteiro, especialista em Marketing Digital, acabam de lançar a plataforma Divórcio Consensual, startup que une advogados a pessoas que querem agilizar o pedido de divórcio de forma rápida, prática, sem burocracia, tornando possível a conclusão do processo em até 30 dias.

“Fizemos uma pesquisa de campo com mais de 400 pessoas antes de criar o site. Percebemos que a maioria dos entrevistados que desejavam oficializar a separação já estavam separados há anos mas devido a falta de recursos e burocracia tiveram que protelar a formalização do divórcio,” explica a advogada.

No site são disponibilizadas conferências online para tirar as dúvidas sobre a duração do processo de divórcio, a pessoa acompanhar todo o passo a passo da tramitação. Ao preencher um formulário pelo site, o advogado já recebe todas as informações necessárias para tratar dos trâmites da separação.

Enquanto no Brasil o objetivo é facilitar e diminuir a burocracia, em países como a China a ideia é dificultar. Os Tribunais chineses submeteram os casais a um ‘período de reflexão’. Quem deseja a separação tem que passar por um período de espera entre duas semanas e três meses, na tentativa de travar o aumento no número de separações.

Para a advogada as alterações realizadas a Lei do Divórcio ao longo da última década foram importantes para flexibilizar o processo de separação perante à lei. “Depois da aprovação da Lei 11.441/07, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, juntamente com a Emenda Constitucional 66 de 2010, o ato de se divorciar ficou ainda mais simplificado”, finaliza Marina Monteiro.