PL obriga faculdades em Goiás a restituírem valor da matricula em caso de desistência do curso

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O deputado Diego Sorgatto (PSDB) apresentou o projeto nº 6768/19 que, se aprovado, obrigará instituições de ensino superior a restituírem os alunos que desistirem do curso com o valor referente a 90% da taxa de matrícula paga. O projeto foi encaminhado Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).

De acordo com o texto, a desistência deve ocorrer em até dez dias antes do início das aulas, do respectivo semestre matriculado, através de pedido formal e a devolução da matrícula ocorrerá no prazo máximo de sete dias após a solicitação de reembolso.

‘‘Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado. Mais adiante, consegue a aprovação na instituição que melhor lhe convém, ou desiste de cursar a faculdade’’, destaca Sorgatto em sua justificativa.