PL altera competências da Controladoria Geral do Estado

Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governo Estadual introduz alterações na Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que criou a Controladoria Geral do Estado e definiu suas atribuições e competências. As mudanças propostas modificam o fluxo de trabalho na área de controle interno, em especial na fiscalização e acompanhamento de procedimentos licitatórios e execução orçamentária e financeira dos contratos.

Até agora, a análise dos processos com valor superior a R$ 500 mil era feita após a publicação do procedimento licitatório no Diário Oficial do Estado. Com a mudança, os processos passam a ser apreciados previamente, após a aprovação das minutas de editais e seus anexos pela assessoria jurídica da Pasta, com parecer jurídico formalizado nos autos, pertinentes às licitações e chamamentos públicos instaurados no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo, como também os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Após esta fase, a CGE recomendará à autoridade competente as correções legais que deverão ser feitas antes da publicação do edital, sob pena de, na análise do empenho, ser recomendada a anulação do processo licitatório, de modo a evitar empenho e/ou pagamento de despesas ilegítimas.

Mais agilidade

A proposta de alteração da lei define também a sistemática de análise do processo de despesa que contemple a manifestação da CGE, com a agilidade necessária ao processo e a possibilidade de correção antecipada por parte do titular da Pasta em questão. Desse modo, as análises ocorrerão nas seguintes fases: no primeiro empenho do contrato, dos aditivos e outros ajustes; na primeira ordem de pagamento para o contratado e a cada 12 meses do início da vigência de contrato, dos aditivos e de outros ajustes, quando serão avaliados os atos de execução orçamentária e financeira posterior à análise anterior.

A proposta redefine também o momento de análise das prestações de contas de aplicação de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado de Goiás a municípios e a entidades sem fins lucrativos, a contratos de gestão e termos de parceria, inclusive ONGs, Organizações Sociais e Oscips, que, além da análise documental das prestações de contas, poderá ser verificado o cumprimento do objeto (inclusive obras físicas). Essas novas prerrogativas conferem à CGE a possibilidade de exercer suas funções com melhor qualidade técnica, complementando adequadamente o trabalho da Pasta responsável pelo recurso transferido.