PGR questiona lei que substitui cargos efetivos por comissionados no Judiciário goiano

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 contra dispositivos da Lei 17.663/2012, de Goiás, que dispõem sobre o quadro de pessoal, a distribuição e as atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança do Judiciário estadual.

De acordo com Aras, o artigo 8º, caput, e o anexo XIII da lei, com redação dada pela Lei 20.971/2021, incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de Turma Recursal e assistente de Secretaria, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Judiciário estadual em substituição a cargos efetivos.

A seu ver, a medida viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso II), que prevê o requisito de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta em todas as unidades da federação.

O procurador-geral da República frisou que as tarefas dos cargos não apresentam afinidade com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses em que a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) permite a investidura sem prévia aprovação em certame público.

Em relação aos assistentes administrativos e aos assistentes de Secretaria, apontou, a inobservância do requisito constitucional é confirmada pelo caráter eminentemente burocrático das funções desempenhadas, bem como pela existência, na estrutura do TJ-GO, de cargos comissionados voltados especificamente às funções de assessoramento a juízes e órgãos judiciais.

Informações

Visando subsidiar a análise da ação, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Assembleia Legislativa, ao governador e ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás. Em seguida, os autos seguem para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

A lei

A lei questionada oi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).  A justificativa da legislativa seria melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação da lei, a alteração ocorre sem aumento de despesa para os cofres públicos.

Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário apontou que a finalidade era melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender a demanda.

E que existe a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do Estado. Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos.