Juiz não vê excesso em abordagem de ciclista e youtuber e manda arquivar denúncia contra PM

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O juiz Gustavo Assis Garcia, da Auditoria Militar, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público o cabo da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) Gustavo Brandão da Silva. Ele era acusado de constranger o ciclista e youtuber Filipe Ferreira Oliveira, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda. O fato teria ocorrido às 11h12 do dia 28 de maio, na margem do Lago Jacob, em Cidade Ocidental. O fato foi gravado pelo rapaz.

Além de rejeitar a denúncia contra o cabo, o magistrado determinou o arquivamento dos autos em relação ao soldado Fábio Ramos de Moura, ante, segundo ele, a inocorrência de crime militar, nos termos do Art. 397 do Código de Processo Penal Militar.

A denúncia

De acordo com a denúncia, assinada pelos promotores de Justiça Felipe Oltramari, coordenador do NCAP; Luís Antônio Ribeiro Júnior, subcoordenador do NCAP, e Sávio Fraga e Greco, integrante do núcleo, a vítima estava praticando esportes com sua bicicleta quando foi surpreendida por uma viatura policial, onde estavam o denunciado e o soldado Fábio Ramos de Moura, ambos em serviço (este último não foi denunciado e teve o procedimento investigativo arquivado, o mesmo ocorrendo agora na decisão do juiz).

Segundo apontado na peça acusatória, mesmo sem qualquer notícia de crime ou fundada suspeita de cometimento de crime por parte de Filipe, o cabo desceu do veículo e iniciou uma abordagem à vítima. Mesmo questionado sobre o motivo da abordagem, o policial militar, de acordo com a denúncia, contrariando o que preconiza o Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM-GO, apontou a arma para a vítima, se aproximou e falou de forma agressiva.

Também foi sustentado pelos promotores de Justiça que, ao ver a agressividade do denunciado, a vítima retirou sua camiseta, a fim de demonstrar que estava desarmada. Mesmo assim, o denunciado manteve sua arma apontada para Filipe e determinou ao soldado que o algemasse com as mãos para trás, “sem que houvesse qualquer crime praticado por ele, resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física de quem quer que fosse”.

Ao agir desta forma, afirma a denúncia, o cabo contrariou o verbete nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), submetendo a vítima a nítido constrangimento ilegal com emprego de arma. A vítima ainda ficou por cerca de 20 a 30 minutos algemada e sendo ameaçada, relata a peça acusatória. Filipe foi desalgemado e obrigado, pelo denunciado, a assinar um termo de comparecimento ao juizado especial pelo crime de desobediência, ainda que tal crime não tivesse se configurado.

Decisão do juiz

Ao analisar o caso, porém, o magistrado entendeu que não foi desarrazoada a conduta da guarnição na abordagem policial realizada ao civil Filipe Ferreira Oliveira. Isso porque, disse, ele teria se valido dos meios de força disponíveis para obrigar o abordado a atender a ordem legal de abordagem policial, não sendo essa última obrigação não permitida em lei.

O magistrado destacou que entende que a reavaliação pelo investigado do uso seletivo da força foi gerado pela negativa do abordado ao atendimento das ordens, sendo conduta legal. Ademais, disse, importante destacar que os policiais militares no desempenho do seu labor não sabem, a princípio, quem é dito “cidadão de bem” e quem não o é, não podendo pela simples alegação do abordado, valer-se de conduta diferente e não preconizada no POP na realização de abordagem policial”.

Além disso, ele frisou que, no caso, bastaria que o abordado desde o princípio atendesse a determinação. “Seria submetido a busca pessoal e liberado em seguida. Simples assim. Isso ocorre milhares de vezes por dia em todos os municípios goianos, quando cidadãos de bem são abordados, revistados e liberados, e os cidadãos em confronto com a lei são identificados e presos.”

Processo 5283771-84.2021.8.09.0051