PGR propõe mais ADIs contra pagamento de honorários a procuradores do Estado

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A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (18/6), um bloco de ações de inconstitucionalidade contra leis de nove estados – Pernambuco, Sergipe, Acre, Amapá, Piauí, Pará, Maranhão, Tocantins e Rio de Janeiro – que admitem o pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais. Nas nove ADIs (6158, 6159, 6160, 6161, 6162, 6163, 6164, 6165 e 6166), a PGR pede a decretação de medida cautelar ao ministro-relator que for sorteado para os feitos. A PGR também está questionando normas de Goiás que disciplinam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores do estado.

Nas ADIs, a procuradora-geral Raquel Dodge alega, basicamente, “ofensa ao regime de subsídios, ao teto constitucional e aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e supremacia do interesse público”. E também usurpação de competência legislativa da União. De acordo com a chefe do Ministério Público, a Constituição “impôs aos servidores públicos rigorosa observância aos cânones da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37-caput)”.

Assim, “a concretização do princípio republicano, portanto, também impõe a completa dissociação de interesses pessoais daquele que exerce cargo ou função pública com os fins perseguidos pelo Estado, de modo que o agente público, no desempenho de suas funções, não sobreponha interesses pessoais à consecução da finalidade pública”. Raquel Dodge acrescenta: “Ao admitir a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes da advocacia pública, e vinculada ao êxito numa determinada causa – ainda que parcial, a norma questionada viabiliza a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político”.

Goiás

A Lei Complementar (LC) estadual 58/2006, alterada pela LC 123/2016, prevê que os honorários advocatícios e outros encargos legais, decorrentes de atuação de procuradores do estado em processos judiciais e administrativos, pertencem com exclusividade à classe e serão destinados aos ativos e aposentados, na forma como dispuser a categoria, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás. Entre outros pontos, a lei estabelece ainda que os honorários advocatícios não arbitrados judicialmente são devidos em percentual de 10% sobre o valor do crédito.