PGE lança cartilha que traz quadro comparativo sobre mudanças no Estatuto do Magistério

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A Procuradoria Setorial da Secretaria Estadual da Educação elaborou um estudo minucioso com as alterações implementadas no Estatuto do Magistério (Lei 13.909/2001, alterada pela Lei 20.757/2020). O resultado foi uma cartilha com um quadro comparativo entre os dispositivos legais, inclusive com trechos da legislação anterior para comparação. A cartilha pode ser consultada nos sites da Seduc e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou aqui.

A procuradora do Estado Carla Von Bentzen Rodrigues, que coordenou os trabalhos, explica que os Estatutos do Magistério e do Servidor Público foram reformulados recentemente por iniciativa do governador Ronaldo Caiado, com o objetivo de adequar os regimes jurídicos atuais dos servidores públicos à legislação federal e como forma também de melhorar a os textos naquilo em que eles já eram obsoletos. As alterações no Estatuto do Servidor entrarão em vigor em agosto deste ano, motivo pelo qual a equipe da Procuradoria Setorial já está fazendo um estudo semelhante sobre ele.

Especificamente no Estatuto do Magistério, explica a procuradora, foram feitas modificações pontuais, mas que alteraram substancialmente a lei. “O intuito da cartilha é facilitar a leitura, porque foi feito um profundo estudo pela equipe da Procuradoria Setorial da Educação, que lida diariamente com a matéria, para estar preparada aos novos questionamentos e fazer matérias e orientações atuais, de acordo com a nova legislação”, explica Carla.

O estudo foi feito de maneira comparada, para saber o que tinha e o que mudou, e também fazendo as sugestões em pontos nos quais já existe jurisprudência consolidada ou que já tenham sido abordados por orientações da PGE. Os comentários foram feitos ao logo de cada artigo. “Nosso objetivo é tornar público esse estudo que foi feito pela Procuradoria Setorial, facilitar para aqueles que vão lidar com a matéria, seja na Setorial seja como em outros lugares, e também ajudar aqueles que precisam fazer essas ponderações, sempre de forma atualizada”, esclarece a procuradora. Fonte: PGE-GO