PGE consegue reverter enquadramento de servidor no cargo de defensor público

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da atuação dos Procuradores Lázaro Reis Pinheiro Silva e Paulo André Teixeira Hurbano, sentença que havia julgado procedente o pedido de um servidor público estadual, de enquadramento no cargo de Defensor Público do Estado de Goiás.

O servidor alegou que estava lotado na Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da PGE, e exercia o cargo de “Advogado Assistente”, realizando funções típicas de Defensor Público. Ele afirmou ainda fazer jus ao enquadramento no cargo de Defensor Público de 3ª Categoria, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 51/2005.

Com base em prova testemunhal, em 1º instância, a Justiça concedeu o pleito do autor. Entretanto, em grau de apelação, a PGE conseguiu a reforma da sentença. O TJGO acolheu a tese estatal de que  a prova testemunhal não conseguiu demonstrar o efetivo exercício de funções de Defensoria Pública antes da data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte;  as provas documentais juntadas aos autos contrariavam os argumentos do servidor.