OAB-GO notifica Saeg para que deixe de praticar atos de representação e defesa de advogados

Advogados Alexandre Pimentel e Alexandre Caiado
Advogados Alexandre Pimentel e Alexandre Caiado

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) notificou os advogados Alexandre Ramos Caiado e Alexandre Pimentel, que representam o Sindicato dos Advogados de Goiás (Saeg), para que estes deixem de praticar qualquer tipo de atividade de representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados do Estado. A justificativa é que, ao praticar atos dessa natureza, os dois profissionais estariam usurpando competência que é exclusiva da OAB-GO e seu presidente, Lúcio Flávio de Paiva.

Nos últimos dias, o Saeg divulgou que pediu, à Secretária de Segurança Pública, que transferisse os quatro advogados presos durante a Operação Livramento, que apura fraudes no sistema carcerário do Estado, para alojamento especial na Polícia Civil. A alegação é que não existe Sala de Estado maior no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia onde estavam detidos desde o último dia 19.

Conforme informações contidas na notificação, o artigo 44, da Lei 8.906/94, aponta que incumbe com exclusivade à OAB exercer a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em todo o País. Especificamente com relação à defesa das prerrogativas dos advogados, a OAB estaria respaldada no artigo 15 do Regulamento Geral da OAB, que confere ao presidente da seccional a competência exclusiva para “tomar conhecimento de fato que possa causar ou que já causou violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais para previnir ou restaurar o império do Estatuto, podendo designar advogados para tal mister”. Segundo o documento, no caso da OAB-GO tão somente a Comissão de Direitos e Prerrogativas tem poder e legitimidade para exercer tal defesa.

Segundo consta da notificação, o artigo 25 do Regulamento Geral da OAB, ao apontar a exclusividade de atuação da Ordem em defesa dos advogados, indica que a competência dos sindicatos e associações sindicais deve cingir-se à defesa dos direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.

O presidente da OAB-GO afirma que o descumprimento da notificação pelos advogados Alexandre Caiado e Alexandre Pimentel acarreta, segundo o artigo 34 do Estatuto da Advocacia, acarreta infração disciplinar, sem prejuízo de outras medidas “que se mostrem necessárias para fazer cessar o estado de ilegalidade e usurpação de competências exclusivas da OAB”.

Alexandre Caiado, presidente do Saeg, afirma ao Rota Jurídica que já foi notificado do caso e que deve apresentar, até o fim desta terça-feira (25), uma contra-notificação, defendendo-se e apresentando as justificativas do que tem sido feito pela instituição em defesa dos advogados goianos. “Isso é uma perseguição”, diz.

Leia íntegra da notificação

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