Perda de uma chance: empresa de rastreamento terá de indenizar cliente por não apontar localização de carro roubado

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 Wanessa Rodrigues

A Cappax Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda (Capsat), que atua com rastreamento veicular, foi condenada a indenizar um cliente por falha na prestação de serviço. Sob a alegação de sistema inoperante, a empresa deixou de apontar a localização do carro do consumidor, que foi roubado. O juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, aplicou ao caso a teoria da perda de uma chance.

O magistrado considerou que o consumidor se viu tolhido na possibilidade de ver seu bem recuperado. Isso porque acreditava que isto poderia ser possível com a contratação dos serviços da empresa. O juiz arbitrou o valor de R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos, além de determinar a restituição do valor do veículo, a título de danos materiais.

Conforme o advogado Adelyno Menezes Bosco explicou no pedido, o consumidor utilizava o veículo para o trabalho, pois é motorista de aplicativo. Sendo que foi vítima de roubo durante a atividade. Na ocasião, entrou em contato a empresa na intenção de solicitar o rastreamento e bloqueio do carro. Contudo, após informar seu código de bloqueio do veículo, a empresa ré comunicou que a operação não poderia ser realizada, já que o sistema estava inoperante e em manutenção.

O advogado disse ainda que, apesar do pagamento, vigência contratual e obrigação da empresa, o cliente foi informado, ainda, que a última localização do veículo tinha tido efetuada 15 dias antes da solicitação de emergência. O consumidor chegou a solicitar informações sobre o rastreamento e bloqueio do veículo por mais dez dias, sempre sendo informado sobre a impossibilidade devido a uma suposta manutenção do sistema. Sendo que o veículo, não foi localizado, bloqueado ou recuperado.

A empresa alegou que presta serviço de rastreamento, sendo dever do contratante o monitoramento e a verificação do correto funcionamento do equipamento. Isso para o fim de identificar e informar, preventivamente, à contratada, eventuais problemas técnicos. Observou que “autor corroborou para o insucesso do serviço prestado, uma vez que não monitorou seu veículo a fim de verificar periodicamente se o equipamento estava funcionando corretamente”.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a empresa não negou que houve falha na prestação do serviço. E que, apesar de apontar que o problema se deu por mau funcionamento do sistema elétrico/eletrônico do veículo, não apresentou provas nesse sentido. O juiz ressaltou, ainda, que a empresa contratada não deve transferir ao consumidor a responsabilidade de verificar se o serviço está sendo prestado.

Perda de uma chance

Além disso, salientou que, caso o sistema estivesse funcionando a contento, a empresa poderia rastrear e bloquear o veículo, o que não ocorreu. Ou seja, não realizou o serviço para a qual foi contratada. “No caso, não se garante que com o rastreamento e bloqueio se daria a recuperação do bem, no entanto, o autor se viu tolhido na possibilidade de ver seu bem recuperado, uma vez que acreditava que isto poderia ser possível com a contratação dos serviços da parte requerida”.

Sendo assim, segundo o juiz, aplicável a teoria da perda de uma chance, pois a probabilidade da oportunidade projeta-se próxima. “Uma vez que, conforme a própria parte requerida anuncia em sua página eletrônica que ‘nos casos em seu veículo for roubado é possível saber a localização imediatamente e iniciar o processo de recuperação do mesmo’”, completou.

Processo 5330258-83.2019.8.09.0051

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