PEC impõe paridade entre homens e mulheres no comando de secretarias estaduais

Quando as atividades parlamentares voltarem na Assembleia Legislativa de Goiás, a partir de 15 de fevereiro, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deverá analisar a constitucionalidade da PEC nº 3035/17, proposta pelo deputado José Nelto (PMDB) e subscrita por outros 15 deputados. O texto determina que cargos de secretário de Estado em Goiás sejam compostos por mulheres e homens, em igualdade de número. Assim, caso a matéria seja aprovada na Casa, o mesmo número de Pastas comandadas por homens deverá ser equivalente ao comandado por mulheres.

Com a proposta, o parlamentar quer garantir a paridade de gênero no secretariado goiano, uma vez que, no presente momento, de 12 cargos, apenas 2 são ocupados por mulheres: Lêda Borges é a titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), e Raquel Teixeira é a responsável pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce).

Escreve José Nelto que a Proposta de Emenda Constitucional faz valer o artigo 5º da Constituição Federal, que dita que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Em sua opinião, apesar da determinação da Lei maior, mulheres brasileiras ainda não teriam conseguido garantir os mesmos direitos que os homens, cabendo então à máquina estatal mobilizar-se para desenvolver políticas afirmativas que proporcionem “a efetiva inserção das mulheres no poder e a distribuição de gênero menos desproporcional à real distribuição na sociedade”.

A garantia de que mulheres ocupem altos cargos no Estado colaboraria para a conscientização da participação feminina na tomada de decisões e contribuiria para o combate à cultura patriarcal.

Na CCJ, a matéria foi entregue ao deputado Francisco Jr (PSD), que ainda não apresentou seu relatório. Caso seja aprovada na Comissão, ela seguirá para as duas apreciações plenárias, onde deve receber pelo menos 25 votos favoráveis em cada votação. Aprovada em definitivo, a PEC da Paridade de Gênero passará a valer, não sendo necessária sanção da Governadoria.