Paulo Sérgio explica efeitos da decisão que suspendeu ações que tratam de atos de bravura por atuação no Césio 137

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Marília Costa e Silva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu, no dia 14 de agosto passado, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para julgar a ilegalidade ou não do ato administrativo que indefere promoção a policial militar por bravura decorrente de atuação durante o acidente com o césio 137, ocorrido em Goiânia no ano de 1987. O IRDR foi aceito devido à divergência de entendimento sobre o caso entre as Câmaras Cíveis do próprio TJGO.

Professor Paulo Sérgio Pereira da Silva

O professor e advogado Paulo Sérgio Pereira da Silva explica que a decisão do colegiado não atingirá as promoções já deferidas, como duas em tramitação na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em que ele atuou como advogado dos autores. Segundo ele, o Órgão Especial apenas ordenou a suspensão das causas ainda não julgadas, a fim de que retomem o seu curso somente depois de o Órgão Especial se pronunciar sobre a possibilidade ou não de o Judiciário interferir na decisão do Comando da Polícia Militar (PM/BM) que indeferiu as promoções.

Paulo Sérgio explica que se o Órgão Especial decidir que (após apurada a participação do militar no evento, por meio de sindicância) pode o Judiciário interferir na decisão que indefere a promoção, e, assim, as ações suspensas retomarão o seu curso para que seja adotado o entendimento do Órgão Especial. “Se o colegiado decidir que não pode o Judiciário intervir, os pedidos de promoção indeferidos administrativamente não poderão ser revistos por ação judicial”, esclarece o advogado, que recentemente atuou em favor de dois PMs que tiveram suas promoções deferidas pela 2ª Câmara Cível do TJGO. “Agora é aguardar para ser conhecido o resultado da decisão do Órgão Especial do TJGO”, acrescenta.

O que é o IRDR

O IRDR é instituto jurídico trazido pelo Novo Código de Processo Civil, nos artigos 976 até 987, sendo instaurado quando há em diversas demandas processuais, controvérsia sobre uma questão unicamente de direito que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica.

No Órgão Especial do TJGO, o IRDR foi proposto pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto e teve como relator o desembargador Itamar de Lima. Nele, ele solicitou a adoção de várias providências. A principal delas foi mesmo a suspensão de todos os processos pendentes acerca do tema em exame, em primeira e em segunda instâncias até a manifestação do colegiado sobre o tema.

Veja o que Paulo Sérgio tem a dizer