Passe livre Lei Estudantil: Lei será sancionada nesta quarta-feira

A lei que universaliza o Passe Livre Estudantil (PLE) para toda a região metropolitana de Goiânia vai ser sancionada amanhã pelo governador Marconi Perillo (PSDB). O mais provável é que os estudantes passem a receber as 48 passagens gratuitamente a partir de quinta-feira ou, no mais tardar, na próxima semana. No fim do mês passado, a promessa do governo era de que os estudantes passassem a usufruir do benefício já no primeiro dia letivo deste mês, o que não ocorreu devido ao atraso na sanção da lei. As informações são do Jornal O Popular.

O atraso decorreu da demora do envio do autógrafo de lei pela Assembleia Legislativa, o que só foi feito nesta semana. Ao todo, cerca de 65 mil estudantes da região metropolitana de Goiânia serão beneficiados pelo programa, sendo que 25 mil já tinham direito ao PLE de acordo com a lei anterior, restrita a alunos de baixa renda, cuja família era beneficiada por algum programa social do Estado ou União.

Os números oficiais do cadastro e o perfil do estudante beneficiário também serão divulgados amanhã. Pouco mais da metade dos estudantes são de escolas públicas, embora seja válido lembrar que pertencem a este grupo os alunos das instituições de ensino superior públicas – federais e estadual. O PLE universal e custeado pelo Estado foi anunciado em fevereiro e havia a expectativa que ele fosse pago já em março para os estudantes. Com o número de cadastrados e o novo valor da tarifa, apenas este programa custará cerca de R$ 4,4 milhões ao Estado.

O valor é o mesmo que o governador prometeu pagar ao sistema de transporte coletivo como subsídio às gratuidades. A ideia era de que esse montante impedisse o aumento tarifário neste ano. Desta forma, pelo valor pago pelo Estado às empresas é como se o governo arcasse, por mês, com as gratuidades de todos os estudantes da região metropolitana cadastrados no programa PLE. As demais gratuidades devem ser custeadas pelo poder concedente apenas em 2015, sob a responsabilidade das prefeituras da região metropolitana.

Também amanhã, o governador também deve publicar decreto que regulamenta a lei que concede as gratuidades no sistema de transporte coletivo da região metropolitana. O decreto servirá para regulamentar o pagamento do subsídio às empresas, conforme a promessa do governador. O documento já teve aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na última semana e o secretário estadual de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, João Balestra, esteve ontem na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para finalizar o assunto.

Reunião

Balestra também teria se reunido ontem com os representantes das empresas concessionárias do transporte coletivo para cobrar dos empresários o cumprimento das melhorias acordadas para o reajuste tarifário, no dia 16 de abril. Os empresários reforçaram que têm até o fim do mês para cumprir as medidas em curto prazo, especialmente o incremento da frota atual em 91 ônibus e a disponibilidade de mais mil viagens. Eles ainda disseram que não receberam a determinação de onde e como esses ônibus e essas viagens serão utilizadas.

Esta resposta virá da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A pasta, no entanto, receberá da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) uma proposta para o melhor uso dos ônibus e das novas viagens, com base nas demandas e necessidades percebidas pelo contato com o passageiro e pelos dados do Centro de Controle Operacional (CCO). Esta proposta, ainda sem data para ser enviada, será avaliada pela CMTC, que só então vai determinar o uso das medidas aprovadas no acordo pelo reajuste.

Em relação ao acordo trabalhista entre empresas e os motoristas, que segue sem definição, o Ministério Público do Trabalho (MPT) marcou uma audiência entre patrões e empregados para o fim desta semana. A categoria pede 15% de aumento, enquanto os empresários oferecem 7%. Como forma de pressionar a aceitação, a folha de pagamento deste mês, que vence hoje, será paga já com o reajuste de 7% e retroativo a março. Assim, caso o acordo seja diferente deste porcentual, os empregados devem receber apenas a diferença.