O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá, no estado de Goiás, condenou a Swiss International Air Lines AG ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais a uma passageira que sofreu atraso de 12 horas em voo internacional. A decisão foi proferida pelo juiz João Geraldo Machado e baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas na prestação de serviços.
A autora da ação, Marli Vieira de Souza, contratou os serviços da companhia aérea para uma viagem de retorno ao Brasil em 24 de abril de 2024, com saídas programadas de Londres, passando por Zurique e Guarulhos, até Goiânia. Entretanto, ao chegar ao aeroporto de Zurique, foi informada que o voo havia sido remarcado para o dia seguinte devido à falta de passageiros, resultando em uma espera de quase 12 horas.
Apesar de a companhia aérea alegar que o atraso foi causado por problemas mecânicos, o magistrado constatou que não houve comprovação robusta dessa justificativa nos autos. O juiz ressaltou que a espera prolongada no exterior gerou incerteza, desconforto e sofrimento à passageira, ultrapassando os limites de um mero aborrecimento.
Embora a companhia tenha prestado assistência material conforme a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o magistrado considerou evidente a falha na prestação do serviço. “A situação experimentada pela parte autora ultrapassa o mero aborrecimento, porquanto a mesma se encontrava em território estrangeiro, o que torna a situação ainda mais angustiante”, destacou na sentença.
O valor fixado para a indenização segue o critério bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera tanto os precedentes em casos semelhantes quanto as circunstâncias específicas de cada processo. Além disso, a quantia será corrigida monetariamente a partir da data da sentença, com juros de 1% ao mês desde a citação.
A passageira foi representada pelos advogados Rodolfo Braga Ribeiro e Tiago Pinheiro Mourão, do escritório Braga & Mourão Advogados.