Parte é condenada por litigância de má-fé por permitir que testemunhas ouvissem depoimento prestado por videoconferência

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Wanessa Rodrigues

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) reformou parcialmente sentença de primeiro grau para condenar uma reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Em audiência por vídeoconferência, a parte em questão permitiu que as testemunhas escutassem o seu depoimento. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira. O valor é de 1,1% sobre o valor da causa (R$140.302,01).

Trata-se de ação trabalhista em que a reclamante foi contratada para atuar na função de serviços gerais/cozinheira em uma fazenda. A trabalhadora ingressou com ação na qual pedia, entre outros pontos, o pagamento de horas extras e feriados. Em sentença de primeiro grau, a juíza substituta do Trabalho Carolline Rebellato Sanches Piovesan, de Porangatu, no interior de Goiás, deferiu em parte os pedidos.

O advogado Flávio Antônio Andrade Junior, que representou a reclamada, opôs Embargos de Declaração. Contudo, a magistrada indeferiu o pleito de condenação da reclamante na penalidade de litigância de má-fé. Em seu recurso ao TRT, ele apontou que condutas antiéticas foram praticadas pela trabalhadora.

Entre ela, salientou que, a despeito do disposto no artigo 456 do Código de Processo Civil, o procurador da reclamante permitiu que as testemunhas indicadas por ela escutassem boa parte de seu depoimento. Situação, segundo esclareceu o advogado, foi constatada pela juíza de primeiro grau, conforme ata de audiência.

Durante o referido depoimento, a magistrada ouviu alguém falando “piscina” para a reclamante. Quando, então, o patrono vira a câmera e mostra o ambiente, verificando a juíza que todas as testemunhas da autora se encontravam no mesmo local.

Ao analisar o recurso nesse ponto, o relator disse que as partes e advogados foram previamente advertidos de que deveriam observar estritamente a incomunicabilidade das testemunhas, enquanto partes ou outras testemunhas estivessem depondo durante a audiência de instrução por videoconferência.

Contudo, foi constatado pela juíza que todas as testemunhas da autora se encontravam no mesmo local em que ela e seu advogado, bem como que as testemunhas ouviram grande parte do depoimento da reclamante e com esta se comunicaram. “Assim, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé à autora, nos termos do inciso V do artigo 80 do CPC, tendo em vista ter procedido de modo temerário durante a audiência”, completou o desembargador.