Para uniformizar procedimentos, Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza novos enunciados e moções cíveis e criminais

Wanessa Rodrigues

Com o intuito de uniformizar procedimentos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiá  disponibilizou, em definitivo, os novos enunciados e moções aprovados por magistrados dos Juizados Especiais e Turmas Recursais de Goiás durante o 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais, realizado no dia 9 dezembro de do ano passado. No total, são oito enunciados aprovados e cinco moções, que podem ser acessados aqui.

Dos enunciados aprovados, quatro são no âmbito cível (20, 21, 22 e 23). O Enunciado 20 prevê que, se não há protesto pela produção de prova oral na audiência inicial, concede-se o prazo de 15 dias para que o reclamado apresente, caso queira, sua contestação, sob pena de revelia. O 21 que, se o reclamante é hipossuficiente e não tem condições técnicas de operar a busca de endereço do reclamado, deve o juiz, para permitir o amplo acesso ao Poder Judiciário, operar buscas por meio dos Sistemas Eletrônicos disponíveis.

Já o Enunciado 22 prevê que a fundamentação da sentença ou do acórdão poderá ser feita oralmente, em sessão, audiência ou gabinete, com gravação por qualquer meio eletrônico ou digital, mas a parte dispositiva deve ser consignada por escrito. O Enunciado 23 que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requerido em sede de cumprimento de sentença ou execução, deverá ser autuado em apenso e, uma vez decidido, poderá ser atacado pelo recurso inominado.

Criminal
Na seara criminal, foi aprovado o Enunciado 1, que diz que no Juizado Especial Criminal são cabíveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicável o disposto no artigo 282, parágrafo 4º do CPP.

Fazendas Públicas
Na área de Fazendas Públicas são dois enunciados disponíveis. O Enunciado número 1, no sentido de que o servidor público faz jus às diferenças remuneratórias a partir da publicação do ato administrativo de promoção ou enquadramento e, no caso de progressão, a partir da data do implemento dos requisitos.

Ainda no âmbito das Fazendas Públicas, o Enunciado 2 veda à Administração Pública esquivar-se do dever de pagar valores já deferidos administrativamente, com base na publicação de atos normativos infralegais de contenção de despesas, sob pena de afronta ao Princípio da Hierarquia das normas.

Também foi aprovado o enunciado referente às Turmas Recursais, no sentido de que, nos Juizados Especiais, o juízo de admissibilidade inicial do recurso será feito pelo juiz de 1º grau. Também houve alteração do Enunciado nº 17 (referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica).

Moções
As moções aprovadas são:
1 – Juizado Especial Criminal são cabíveis medidas para resolução do litígio e evolução pessoal dos envolvidos, com o auxílio da rede de apoio local;
2 – Solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) providências em relação a ilegalidade da Portaria nº 477/2019 da Polícia Civil do Estado de Goiás, por afrontar o Provimento nº 18/2015 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás;
3 – Solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás para firmar convênio com INSS, para fins de consulta de endereço e óbito;
4 – Solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás para que crie mecanismo automático de comunicação de óbito a todos juízos criminais em que o falecido responda a processo criminal;
5 – Celebrar convênio com Central de Registro Civil.