Para uniformizar julgamento, Corte Especial suspende ações sobre honorários dativos a procuradores

Plenário da Corte Especial do TJGO

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu todas as demandas relacionadas à fixação de honorários dativos a procuradores que, na qualidade de professores de Núcleo de Prática Jurídica Cível de Instituição de Ensino Superior, prestam assistência a pessoas necessitadas. O relator do voto foi o desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A suspensão acontece devido ao incidente de resolução de demandas repetitivas, em observância ao disposto no artigo 976 do Código de Processo Civil CPC) de 2015 e artigos 341-A a 341-E do Regimento Interno do TJGO. De acordo com desembargador, há no Tribunal várias ações discutindo a possibilidade ou não de fixação dos honorários dativos, existindo dois posicionamentos ao tema: pela possibilidade de fixação de honorários dativos ou pela impossibilidade de fixação de honorários dativos.

“Suficiente apontar a demonstração cabal da existência de quantidade de acórdãos deste Tribunal de Justiça, com posicionamentos opostos e conflitantes acerca da matéria”, disse Fausto Diniz. Assim, o magistrado votou pela admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, reconhecendo a efetiva repetição de processos nos quais a questão fundamental é sempre a mesma e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Dessa forma, o desembargador suspendeu todas as demandas pendentes acerca do tema em comento, a fim de uniformizar o julgamento; determinou o cumprimento das disposições do artigo 979 do CPC e artigo 341-A, inciso III, do Regimento Interno; deu vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para se manifestar no prazo previsto em lei e a intimação das partes e demais interessado, no prazo de 15 dias.

Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Alberto França, Francisco Vildon, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da Silva, Nicomedes Domingues, Amélia Netto Martins de Araújo, Orloff Neves Rocha, Itamar de Lima, Ney Teles de Paula, Gilberto Marques Filho e João Waldeck Félix de Sousa. Fonte: TJGO

Processo 201692650424