Para garantir segurança, juiz impõe limite de torcedores no próximo jogo entre Vila Nova e Goiás

O juiz Élcio Vicente da Silva concedeu liminar limitando o número de torcedores permitidos nos jogos entre Vila Nova e Goiás, no dia 14 de outubro. Tomando como referência o efetivo de policiais designados para fazer a segurança dos jogos – cerca de 700 servidores -, o magistrado determinou que as partidas recebam até 8 mil torcedores de cada time, quase metade do público da primeira partida.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ingressou com ação civil pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Goiás Esporte Clube, Vila Nova Futebol Clube e Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), concordando com o parecer da Polícia Militar, recomendando que as partidas entre Goiás e Vila Nova aconteçam com torcida única, devido aos problemas de brigas entre torcidas organizadas. Posteriormente, as torcidas organizadas dos dois times e o Estado de Goiás também foram incluídos na ação, por serem envolvidos diretamente na questão.

O presidente do Vila Nova, Ecival Martins, disse que compartilha dessa opinião, argumentando que foi penalizado pela CBF injustamente, uma vez que a torcida do Goiás foi quem provocou a confusão, na partida do dia 24 de junho, e, como o próximo mando de campo é do Vila Nova, se houver algum incidente no jogo, ele será penalizado novamente. Já o Goiás Esporte Clube alega que já foi punido pela violência no último clássico entre os times e que, devido a sua posição no Campeonato Brasileiro Série B, esse pedido do MPGO seria extremamente prejudicial ao clube. Pediu, então, que o próximo jogo seja realizado sem torcidas, com portões fechados.

Público no estádio

O magistrado lembrou que, no último clássico, compareceram mais de 30 mil torcedores e 700 policiais militares foram designados para atuarem na partida. Mesmo parecendo que o aparato de segurança era suficiente para conter os ânimos dos torcedores, estes desceram até o setor da geral para brigarem.

Portanto, considerando o histórico de violência no Serra Dourada envolvendo mortes e agressões físicas nos jogos entre Vila e Goiás, o juiz entendeu que não seria de todo injusto a imposição de torcida única. Contudo, informou que os clubes demonstraram boa vontade de participar da solução e concordaram com a adoção de torcida única nos seus jogos, conforme o mando de campo, para o Campeonato Goiano de 2018, até a implementação do cadastramento de torcedores.

Em relação ao público que comparecer ao estádio para o próximo jogo, o juiz observou que o Vila Nova depende dos torcedores presentes no evento para obter sua ascensão à Série A do campeonato e que o Goiás, da mesma forma, precisa do apoio de sua torcida para permanecer na Série B. “Ao invés de simplesmente fechar o estádio a uma das torcidas, num momento crítico para os times Vila e Goiás, reputo que a melhor solução é a redução do número de torcedores neste clássico, de modo a garantir a possibilidade de segurança mais efetiva e permitir a realização do espetáculo”, julgou Élcio Vicente da Silva, determinando que apenas 8 mil torcedores para cada time sejam liberados para entrada no estádio.

Cadastramento e identificação de torcedores

O juiz disse que a Secretaria de Segurança Pública já informou que está em fase adiantada a identificação e cadastro dos jogadores que ingressam no Estádio Serra Dourada, para que não haja impunidade para aqueles que praticarem crimes durante os jogos. Ainda, a Agetop, responsável pela administração do estádio, mencionou que o estabelecimento possui equipamento moderno de reconhecimento facial, necessitando, apenas de recursos para cadastrar os torcedores.

Contudo, o magistrado explicou que não há tempo hábil para que seja feito o cadastramento dos torcedores para o próximo jogo, que acontecerá no dia 14 de outubro, nem recurso público para essa finalidade. Levou em consideração, também, o alto investimento realizado pelo Estado de Goiás no sistema de reconhecimento facial, que seria equiparado e até melhor do que o de biometria, não sendo prudente proferir decisão judicial determinando novos gastos. Fonte: TJGO

Veja decisão