Em mandado de injunção, Corte Especial determina pagamento de data-base a servidores

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de injunção para que, em até 180 dias, seja sancionada lei de reposição salarial de 10% aos servidores efetivos do Poder Judiciário goiano. O reajuste é referente à data-base de 2016, que corresponde à inflação apurada em 2015. Para comissionados e funções por encargo de confiança, o índice deve ser de 4,2%. O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França.

No início do ano passado, o então presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, submeteu à Corte Especial o projeto de lei com os referidos aumentos, retroativos a janeiro de 2016. Após aprovação, o documento foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em setembro de 2016, onde foi aprovado e remetido à Casa Civil, para sanção governamental. Contudo, a normativa foi vetada pelo governador. Em seguida, o projeto retornou para apreciação pelos deputados estaduais, mas o veto foi mantido.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça). A parte autora sustentou que a data-base é um direito constitucional, que deve ser aplicado anualmente, em janeiro de cada ano. O direito é assegurado pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso 10, pela Constituição Estadual de Goiás, artigo 92, inciso 11, e pela Lei nº 17.663/2012, artigo 42, parágrafo único.

Com o amparo legal, o Sindijustiça ajuizou o mandado de injunção – instrumento processual que visa a suprir lacunas legislativas, ou seja, regulamentar direitos que são previstos constitucionalmente. Apesar de a Carta Magna dispor sobre a data-base, bem como a legislação estadual – sem prever índices, a revisão tem caráter periódico e necessita da edição, anualmente, de uma nova lei específica. Dessa forma, o magistrado relator do voto ponderou que cabe o deferimento do pleito, “frente à omissão estatal e a prolongada inércia do Poder Público, sem justificativas plausíveis”.

Na petição, os representantes do sindicato pleitearam aumento de 14%. Carlos Alberto França, no entanto, deferiu o patamar para 10%, para efetivos, e 4,5%, para cargos e funções comissionadas, conforme o projeto de lei original, por já terem passado por análise das Diretorias Financeira e de Recursos Humanos, bem como da Corte Especial.

Em defesa, o Estado de Goiás alegou impossibilidade financeira de atender o projeto, mas o desembargador destacou que “a alegação de que a elevação de despesas com pessoal está na contramão das medidas adotadas pelo Governo, visando a busca do equilíbrio das contas públicas não é argumento hábil a afastar direito constitucionalmente garantido aos servidores”.

De acordo com o voto, o TJGO tem prazo de 60 dias para elaborar novo projeto de lei, com os referidos índices, retroagindo desde janeiro de 2016, nos mesmos moldes do anterior. Em seguida, após o documento ser encaminhado à Assembleia, o governador deverá adotar as providências necessárias em até 120 dias. Caso as medidas não sejam cumpridas, os vencimentos serão reajustados no patamar delimitado.

Mandado de injunção 163220.73.2017.8.09.0000