Para evitar que agressores sejam inscritos na OAB-GO, seccional vai pedir arquivos policiais à SSP

Natasha Garcia, Lúcio Flávio e Ariana Garcia
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Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás vai solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP) acesso a arquivos de registros policiais que envolvam crimes de violência contra a mulher, idosos, deficientes e menores. Requerimento nesse sentido foi entregue nesta segunda-feira (25) pelas presidentes das Comissões de Seleção e Inscrição da OAB-GO, Natasha Garcia, e da Mulher Advogada, Ariana Garcia, ao presidente Lúcio Flávio de Paiva, a quem caberá a tarefa de remeter o documento à SSP.

O requerimento cumpre as súmulas recém-editadas pelo Conselho Federal, que orientam o impedimento à inscrição nos quadros da Ordem de agressores. “Com base nestes dados, iremos melhorar e instruir decisões e suscitação de inidoneidade perante o Conselho, em casos que recaíam nas previsões sumuladas”, diz Natasha.

“Esta é uma forma da OAB primar pela imagem dos inscritos que não pode nunca se dissociar do profissional que fez o juramento em exercer a advocacia com dignidade, observando a ética, os direitos humanos e a justiça social”, completa a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Ariana Garcia.

Súmulas

De acordo com as súmulas, a Súmula nº 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.

Já Súmula nº 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”. Com informações da OAB-GO