Para especialista, projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias é um avanço

Os senadores aprovaram na semana passada o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015).  A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto aumenta para seis meses a duração da licença-maternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã, e para 20 dias a licença-paternidade. Os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O advogado Luís Nicoli
O advogado Luís Gustavo Nicoli aprova o PL

Para o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias é um avanço na área social. A ampliação foi aprovada pelo Senado e segue agora para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Se sancionada, ela valerá apenas para empresas que integram o Programa Empresa Cidadã, que possibilitou o aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses para empregadas do setor privado.

A licença-paternidade possibilita o trabalhador ausentar-se do serviço para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período que se segue ao parto. Nesse período, não há desconto do seu salário nem qualquer prejuízo econômico. “Apesar de limitar ao empregador que esteja no Programa Empresa Cidadã, a medida representa um avanço porque proporciona ao pai trabalhador a oportunidade de estar com a família e a criança, nos primeiros dias do bebê”, afirma Nicoli.

Segundo ele, a novidade também permitirá benefícios afetivos como o estreitamento da relação entre pai e filho e o maior envolvimento na criação do recém-nascido. “Um trabalhador eficiente é aquele que está tranquilo e feliz com a sua família”, diz ao comentar que a licença acaba refletindo de forma positiva na atividade do trabalhador.

Prioridades
O projeto também estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.