Pagamento da hora aula de professor orientador deve corresponder à hora aula normal, decide TRT-GO

A Lei 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio, prevê, em seu parágrafo 1º, que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além integrar o itinerário formativo do educando. Para tanto, dispõe que os estágios que são expressamente obrigatórios devem ser supervisionados por um professor orientador, no âmbito da instituição de ensino.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRT-GO reconheceu que as atividades exercidas por uma supervisora de estágio na faculdade Anhanguera eram inerentes às de um professor. Como consequência, a docente teve direito às diferenças de salário do período trabalhado como supervisora, já que a remuneração era inferior à de professor.

No entendimento do relator do processo, desembargador Elvecio Moura, apesar de a faculdade alegar que nessas atividades a obreira não ministrava aulas, nem aplicava e corrigia provas, como supervisora de estágio ela tinha obrigações típicas de professor como orientar alunos, controlar a frequência e fazer o planejamento de aulas e relatórios.

Dessa forma, seguindo o voto do relator, a Turma manteve sentença de primeiro grau e condenou a Faculdade Anhanguera ao pagamento das diferenças de salário, no período de 2009 a 2011, em favor da trabalhadora. Fonte: TRT-GO

Processo: RO – 0010765-88.2013.5.18.0053