Padre que acionou a Justiça para interromper aborto deve indenizar mulher em R$ 400 mil

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O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz deve indenizar em cerca de R$ 400 mil, em valores corrigidos, uma mulher que teve um aborto autorizado pela Justiça interrompido após liminar obtida pelo religioso para impedir o procedimento. O caso aconteceu há quase 15 anos e a ação de reparação movida contra a mulher transitou em julgado no mês passado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

A mulher tinha conseguido na Justiça o direito de abortar porque recebeu dos médicos o diagnóstico que seu bebê tinha uma condição que o impedia de ter vida fora do útero – síndrome de Body Stalk. Enquanto tomava os medicamentos para abortar, o padre conseguiu outra decisão, que interrompeu o procedimento e a obrigou a deixar o hospital. Após oito dias, o bebê nasceu, mas morreu menos de duas horas depois.

A jovem, então, decidiu acionar a Justiça contra o religioso em 2008. A decisão que condenou o padre é de 2016, da ministra Nancy Andrighi, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde então, os recursos da defesa foram todos negados.