Padre Luiz Augusto é indiciado pelo crime de peculato

A Polícia Civil divulgou, na tarde desta segunda-feira (29), que o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva será indiciado por peculato. De acordo com o artigo 313 do Código Penal, o crime diz respeito a “apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.

De acordo com a Polícia Civil, o inquérito policial comprovou a apropriação indevida da remuneração paga ao sacerdote na condição de servidor da Assembleia Legislativa. De acordo com o adjunto da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública (DERCAP), Rômulo Figueredo de Matos, o inquérito considerou o tempo que o crime durou e o envolvimento dos superiores imediatos do Padre Luiz Augusto na Assembleia Legislativa.

O ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jardel Sebba, está entre os indiciados. Ele afirmou que irá esperar a decisão final da Justiça para se pronunciar sobre o caso. Sebba disse também que em seu tempo a frente da Casa, o padre Luiz Augusto Ferreira trabalhava todos os dias em um dos gabinetes da presidência.

O diretor parlamentar da Assembleia Legislativa, Rubens Sardinha da Costa, e outros servidores da Casa também foram indiciados. Sebba e Sardinha são investigados porque foram superiores imediatos do padre Luiz Augusto.

O atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Helder Valin Barbosa, também é citado na investigação, mas não foi indiciado por ter foro privilegiado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após Jardel Sebba, ele também foi presidente da Assembleia Legislativa e, assim, considerado responsável.  Ainda de acordo com a Polícia Civil, diversas autoridades e servidores públicos não foram responsabilizados em virtude da prescrição dos fatos.