Órgão Especial determina soltura de deputado Daniel Messac

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acaba de determinar a soltura imediata do deputado estadual Daniel Messac, investigado na Operação Poltergeist, deflagrada em abril de 2014 com o objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa. Ele está preso preventivamente desde o dia 7 de dezembro acusado de ser chefe da organização criminosa, que envolve dezenas de pessoas.

O habeas corpus foi concedido seguindo entendimento do desembargador Walter Carlos Lemes, que divergiu do relator, o desembargador João Waldeck Félix de Sousa, que foi quem determinou a prisão preventiva do parlamentar. A única ressalva feita pelos desembargadores é que o deputado não deve fazer nenhum contato com as testemunhas do caso.

Busca de apreensão

No dia 8 de novembro, o petebista também foi alvo de um mandado de busca e apreensão, em decorrência de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Goiás, contra envolvidos em embaraço à investigação de organização criminosa.

Na época, o desembargador João Waldeck Félix de Sousa também já havia atendido pedido do Ministério Público do Estado de Goiás e determinado a prisão preventiva do pastor evangélico Vagno Sebastião Fernandes de Miranda e do policial Anderson Luís Coelho por embaraço às investigações e por coagirem a principal testemunha do caso, Natã Cruvinel, mas o pedido de recolhimento noturno do deputado foi negado, pois ele possui foro por prerrogativa de função.

Prisão preventiva

Na ordem de prisão preventiva, o desembargador João Waldeck afirmou que não ignora a imunidade parlamentar de Daniel Messac, mas que se valeu de entendimento do Supremo Tribunal Federal, que sacramentou a mitigação da imunidade parlamentar quando em “forte desacordo” com os demais princípios republicanos.

Para o desembargador, as condutas de Daniel Messac são danosas à instrução processual, uma vez que, além do assédio velado a uma das principais testemunhas do caso, a defesa do parlamentar tem se empenhado em retardar a causa, fazendo carga excessiva dos autos, sem devolução ou justificativa da demora. “A audiência se avizinha e tal proximidade certamente explica os motivos de cópia da delação de Natã encontrar-se ao lado de onde dorme Daniel Messac”, afirmou Waldeck, para quem diante de sobreaviso intimidatório pelo parlamentar, sua prisão reclama perdurar até que Natã seja ouvido”.

Para João Waldeck, a estrutura persecutória estatal tem muito a melhorar, uma vez que as ferramentas são obsoletas e arcaicas frente a crimes cada vez mais complexos e elaborados. Para ele, a testemunha Natã, pela relevância que teve e tem na ação penal, no mínimo se faz merecedora de ampla segurança por setores especializados da Segurança Pública. “Hoje, seu paradeiro é quiçá conhecido apenas pelo órgão acusatório. Certamente, vive amedrontado, às escuras, cerceado dos amigos e da família, conjecturando minuto a minuto seu futuro incerto e nada auspicioso. É necessária mudança de postura”, afirmou o desembargador.