Organizadores de Micareta 2010 de Formosa condenados a ressarcir valor de ingressos

Organizadores da festa Micareta, realizada em maio de 2010, em Formosa foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e ao ressarcimento de 1/3 do preço pago a cada ingresso individual, seja de pista ou camarote. A devolução será feita para os adquirentes que comprovarem a aquisição do convite, por ocasião da execução da sentença. Sobre esse valor incindirá correção monetária desde a data do evento e juros de mora de 1%, a partir da citação. A decisão atende parcialmente pedido da promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça e foi proferida pela juíza Marina Buchidid.

A ação foi proposta em agosto daquele ano contra Luiz Brasil Corrêa Júnior, Renato Borges de Farias, Miguel Rubens dos Santos Oliveira e Kleber Morais da Silva porque muitas pessoas compraram ingresso tipo camarote para a festa e se sentiram lesadas pela discrepância entre o que era ofertado e o efetivamente colocado à disposição dos consumidores.

A promotora esclarece que os anúncios publicitários da época garantiam dez horas de festa por dia, com abertura de portões às 20 horas e a apresentação das Bandas Eva, Jeito Moleque, Araketu, Banana com Cevada, além dos artistas Tomate, Peixe, Felipi e Carboni e DJ Malboro. Também eram oferecidos aos participantes do camarote open bar e open food, com cerveja, refrigerante, água, vodka, suco, salgados, massas e caldos, além de salão de beleza, massagens e relaxamento, ao custo de R$ 120 no primeiro lote e R$ 140 no segundo, pelos dois dias de evento.

Segundo apurado, não houve dez horas de festa por dia, nem a Banda Banana com Cevada, bem como não foi colocado à disposição dos participantes o open food, muito menos o salão de beleza, massagem e relaxamento. Registrou-se ainda que as bebidas eram de má qualidade e a estrutura precária, sendo que os próprios acionados, em depoimento ao MP, reconheceram não ter cumprido integralmente o prometido no anúncio. Fonte: MP-GO