Operação Entrega Cancelada: juiz de Goiânia absolve oito réus por falta de provas

Réus detidos na Operação Entrega Cancelada
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O juiz 7ª Vara Criminal de Goiânia, Luís Henrique Lins Galvão de Lima, absolveu oito denunciados na ação penal decorrente da 2ª fase da Operação Entrega Cancelada, deflagrada em abril deste ano pela Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc). A sentença foi proferida no final da tarde desta quinta-feira (11).

O processo envolve dez pessoas denunciadas pelo Ministério Público pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Após a instrução processual, o magistrado entendeu que, em relação a oito acusados, não houve produção de prova segura e suficiente para sustentar decreto condenatório.

Na decisão, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo, com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal, ao reconhecer a ausência de elementos concretos capazes de demonstrar, de forma individualizada, a autoria e a materialidade delitiva. Quanto aos outros dois denunciados, houve condenação pelo crime de tráfico de drogas, com absolvição em relação à imputação de associação para o tráfico.

Ao analisar o conjunto probatório, o julgador destacou que a simples vinculação genérica a investigações de grande complexidade não autoriza, por si só, a responsabilização penal, sobretudo quando inexistem provas de participação efetiva, estável e consciente nos crimes imputados.

A defesa de um dos acusados absolvidos foi patrocinada pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, que sustentou a fragilidade da prova produzida, apontando a inexistência de elementos seguros quanto à autoria e à materialidade, bem como a impossibilidade de condenação fundada em presunções ou ilações.

Segundo o criminalista, a decisão reafirma entendimento basilar do Estado Democrático de Direito, no sentido de que a condenação criminal exige prova robusta, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ainda que se trate de investigação de grande repercussão.

A sentença ainda está sujeita à interposição de recurso pelas partes.

Processo nº 5512012-45.2025.8.09.0051