Com o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos advogados pareceristas e prevenir o aumento de processos penais e administrativos que buscam punir esses profissionais pelo exercício regular de suas funções, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou, na última quinta-feira (5/9), uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento reforça os argumentos da petição inicial de 2022, solicitando a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema.
A OAB argumenta que os advogados pareceristas não podem ser responsabilizados exclusivamente por emitirem pareceres jurídicos. Para que haja responsabilização, é necessário comprovar circunstâncias concretas que demonstrem uma ligação subjetiva do advogado com um propósito ilícito.
“Responsabilizar o advogado simplesmente por ter emitido um parecer jurídico, sem evidência de circunstâncias concretas que o vinculem a um objetivo ilícito, seria impor uma sanção por uma eventual interpretação equivocada da lei e limitar a independência e liberdade de atuação profissional”, defende a OAB em sua manifestação.
A entidade baseia seu pedido no artigo 103-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 11.417/2006, que prevê a necessidade de reiteradas decisões sobre um tema constitucional como requisito para a edição de súmula vinculante. No pedido, a OAB cita decisões do STF, como o Mandado de Segurança (MS) 30.892, relatado pelo ministro Luiz Fux; o Agravo Interno em Mandado de Segurança 35.196, também do ministro Fux; e o Habeas Corpus (HC) 158.086, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
“A jurisprudência do STF é clara ao afirmar que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado apenas pela emissão de um parecer ou opinião jurídica. Para que isso ocorra, é necessária a comprovação de elementos subjetivos que o vinculem a um ato ilícito, considerando que o parecer é opinativo, e a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, argumenta o CFOAB.
A OAB também expressou preocupação com a demora do STF em proferir decisões em grande volume, o que perpetua litígios nas instâncias inferiores e aumenta a insegurança jurídica sobre o tema. “A edição da súmula é um importante instrumento para preservar o princípio da segurança jurídica e da isonomia, evitando a multiplicação de entendimentos divergentes e, consequentemente, decisões diferentes para casos semelhantes”, conclui a entidade.