O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (6) manter a regra que destina 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) nas eleições municipais de 6 de outubro.
A decisão foi tomada em caráter individual, em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava uma nova interpretação da Emenda Constitucional 133/2024. A PGR argumentava que o percentual de 30% deveria ser considerado um mínimo obrigatório, podendo ser ampliado, mas nunca reduzido.
Ao rejeitar o pedido, Zanin considerou as alegações da PGR “equivocadas” e alertou que uma mudança na interpretação poderia comprometer a destinação dos recursos. O ministro ressaltou que as resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitidas antes da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses, o que não configura um retrocesso.
Zanin também destacou a importância da Emenda Constitucional 133, que, ao garantir 30% dos recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, reforça o princípio da igualdade material e contribui para corrigir a sub-representação histórica desse grupo na política brasileira.
“Com a promulgação da EC 133, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, colaborando com o Judiciário em prol de maior representatividade política para grupos historicamente excluídos”, concluiu o ministro.