OAB quer revogação de artigos que restringem a audiência de advogados com os conselheiros do Carf

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O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Maneira, protocolou na tarde desta quarta-feira (12) no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ofício elaborado pelo colegiado em que questiona dispositivos do Código de Ética dos Agentes Públicos em Exercício naquele órgão. Segundo o documento da comissão, artigos do Código de Ética do Carf violam prerrogativas profissionais da advocacia. O documento aponta os artigos 33º e 34º do código.

“Dispositivos do novo Código de Ética do Carf restringem a audiência dos advogados com os conselheiros. Isso atrapalha o trabalho da advocacia de diversas maneiras, seja ao restringir a possibilidade de explicação do processo, de entrega de memorial, e de conversar com o julgador a respeito de seu caso. São todas atividades que fazem parte da essência do trabalho do advogado. Somos recebidos por ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e também devemos ser recebidos por conselheiros do CARF”, disse Maneira.

“Sempre houve uma relação respeitosa entre a advocacia e o Carf. Eventuais relações não republicanas entre advogados e conselheiros reveladas num passado recente são uma exceção à regra. Não se pode, por causa de uma exceção, produzir regra. É preciso partir da premissa de que todo advogado é ético e está no exercício da defesa de seus clientes”, acrescentou Maneira.