O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que permite restringir, de forma automática e por até 100 anos, o acesso a informações pessoais.
A deliberação ocorreu durante sessão do Conselho Pleno da OAB realizada nessa segunda-feira (18), em Salvador (BA). A matéria foi relatada pela conselheira federal Helia Nara Parente Santos Jacome, com base em parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Após a aprovação, o tema retorna à comissão para elaboração da petição inicial.
O questionamento mira o artigo 31, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Acesso à Informação. Segundo a relatora, a aplicação automática da restrição, sem análise concreta sobre eventual interesse público envolvido, pode afrontar direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
“A previsão legal de sigilo automático por até cem anos, sem análise concreta do interesse público envolvido, suscita relevante debate constitucional acerca da compatibilidade da norma com os princípios da publicidade administrativa, da liberdade de expressão e do direito fundamental de acesso à informação”, afirmou.
Em seu voto, Helia Nara destacou que a controvérsia impacta diretamente atividades jornalísticas, pesquisas científicas, produção histórica e o controle social sobre a atuação estatal.
A conselheira também observou que, embora a própria Lei de Acesso à Informação preveja exceção para hipóteses de interesse público preponderante, a possibilidade vem sendo afastada, na prática, por interpretações automáticas da norma.


























