OAB-GO vai participar de grupo interinstitucional de discussão do pacote anticrime

Publicidade

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) confirmou sua participação no grupo interinstitucional de aprofundamento do debate de questões relativas à Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), em reunião realizada nesta quinta-feira (6/2), na sede do Ministério Público-GO, onde estiveram presentes representantes do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública do Estado e das Polícias Civil e Militar.

Pela OAB-GO, estiveram presentes na reunião o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), David Soares da Costa Júnior, e a coordenadora da Procuradoria Jurídica da OAB-GO, Eskarleth Gomes.

O presidente do Tribunal de Justiça ponderou a necessidade de informatização do judiciário como um todo, com enfoque nas audiências de custódia (videoconferência). Os representantes da Defensoria Pública alertaram para a necessidade de readequar e atualizar o sistema de informação de dados para atender às demandas penais.

David Soares ressaltou, dentre outros pontos, que a OAB promoverá o engajamento e preparação dos advogados dativos nos interiores para a viabilidade o exercício do contraditório e da ampla defesa no “acordo de não persecução penal” (art. 28-A, CPP).

Participação

Os representantes da segurança pública pontuaram sobre a realidade financeira e estrutural das delegacias, e também se comprometeram em participar ativamente na elaboração do acordo

A Seccional será representada neste grupo pelo seu diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos, Roberto Serra da Silva Maia, designado pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva para a representação.

Roberto Serra destacou a importância da justiça penal pactuada trazida pela Lei n. 13.964/2019, que alterou dispositivos de várias legislações, dentre elas, o Código de Processo Penal.  “A OAB estará aberta à discussão com o MP-GO para a boa implementação do art. 28-A, bem como para a promoção de eventos acadêmicos para que a advocacia aprimore as ferramentas negociais face ao modelo consensual de justiça criminal abarcado pela lei”. (Fonte: OAB-GO)