OAB-GO pede aos advogados criminalistas que evitem ida aos presídios em época de pandemia

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Em razão da pandemia da Covid-19 e da necessidade de somar esforços às medidas de combate ao alastramento do coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) divulgou nota no site da instituição em que pede que a advocacia criminalista goiana evite o deslocamento aos presídios.

Por meio de comunicado conjunto (veja abaixo) com as instituições do sistema prisional no Estado, a OAB-GO entende que, neste momento, a ida dos advogados às unidades prisionais – sem que haja extrema necessidade para tal deslocamento – configura risco de contaminação e posterior propagação do vírus para as casas dos profissionais, por exemplo.

Devido ao fato de que muitos advogados ainda têm se dirigido à porta do Complexo Prisional, a OAB-GO reforça a sugestão para que se evite as atividades que demandem acesso aos presídios e entrevistas pessoais com pessoas privadas de liberdade que se encontrem em estabelecimentos prisionais, até que a situação relacionada ao coronavírus seja normalizada.

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, ressalta que a instituição está empenhada no seu compromisso com os direitos da advocacia, dos presos, com a indispensável proteção a toda a sociedade goiana. “A pandemia instalada exige que todos os cuidados e as medidas sanitárias recomendadas sejam postos em prática. O momento requer cautela, colaboração e a preservação do direito à vida. Sem medo, iremos superar este momento”.

Medidas

Pela gravidade do contexto, medidas internas já foram tomadas no âmbito da seccional, a exemplo da suspensão dos prazos de processos administrativos e ético-disciplinares; suspensão de eventos públicos, reuniões de comissões, sessões do Conselho Seccional, etc; instalação do regime de teletrabalho nos departamentos.

A Ordem também prorrogou prazo de vencimento na parcela da anuidade referente a março de 2020; e compõe comitê de crise junto aos demais atores do Poder Judiciário goiano para acompanhar a situação relativa ao coronavírus.

Proibição de visitas em presídios federais

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu por 30 dias as visitas sociais, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais e de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais. A medida é uma forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus nas unidades prisionais.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (24). No dia 16 de março, o Depen, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, já havia determinado algumas suspensões por 15 dias nas prisões federais.

De acordo com a portaria desta terça-feira, o atendimento de advogados pode acontecer em caso de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. As escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas também serão liberadas.

O Depen orienta ainda que, durante as movimentações internas, as penitenciárias federais deverão adotar as providências necessárias para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas.

Na semana passada, os ministérios da Justiça e da Saúde também editaram as medidas que devem ser seguidas em todo o sistema prisional para evitar casos de coronavírus e também isolar dos detentos suspeitos ou confirmados com covid-19.

O Depen criou ainda um painel interativo com as medidas adotadas em todo o sistema penitenciário brasileiro. As informações estão disponíveis por região e por unidade federativa e serão atualizadas diariamente com a autodeclaração dos gestores prisionais.

COMUNICADO CONJUNTO À ADVOCACIA CRIMINAL DO ESTADO DE GOIÁS

Senhores(as) Advogados(as), a pandemia instalada no mundo em decorrência da propagação descontrolada do coronavírus, fato gravíssimo de todos conhecido, exige de cada um de nós o compromisso com as medidas sanitárias de prevenção, isolamento e proibição de aglomerações que possam contribuir para o alastramento da doença. É momento, pois, de restrição de toda sorte de direitos, fundamentais e profissionais, pois o direito à vida se sobrepõe a todos os demais.

A OABGO tem recebido demandas de alguns advogados com atuação na área criminal que pretendem continuar a exercer a atividade profissional normalmente, com acesso a presídios, entrevistas pessoais com seus clientes que cumprem pena e outras similares e potencialmente perigosas em termos de facilitação da propagação do vírus.

A OABGO reafirma o compromisso de assegurar as prerrogativas do advogado e garantir o livre exercício profissional, mas em momentos de exceção é dever da instituição proteger, sobretudo, a vida e a saúde de seus inscritos e da cidadania em geral, pelo que a Ordem concita a advocacia criminal de Goiás a evitar, ressalvado os casos excepcionais de urgência ou que envolvam prazo processual não suspenso, a exercer atividades ordinárias que demandem acesso a presídios e entrevistas pessoais com pessoas privadas de liberdade que se encontrem em estabelecimentos prisionais, até que a situação relacionada ao coronavírus seja normalizada.

O presente comunicado segue assinado também por autoridades do sistema prisional, que reafirmam seu compromisso com os direitos da advocacia, dos presos e também a indispensável proteção a todos que integram o sistema prisional de Goiás.

Goiânia, 18 de março de 2020.

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB/GO

Rodney Rocha Miranda
Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás

Tenente-Coronel Agnaldo Augusto da Cruz
Diretor Geral da Administração Penitenciária do Estado de Goiás