OAB-GO orienta sobre o que fazer em caso de exposição de imagem sem autorização na internet

Advogado Antônio Carlos Monteiro da Silva
Advogado Antônio Carlos Monteiro da Silva

A exposição de imagem de uma pessoa na internet sem a autorização da mesma fere a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 10. De acordo com o vice-presidente da OAB-GO, Antônio Carlos Monteiro da Silva, atualmente, a pessoa não tem muito como se prevenir em alguns casos, como por exemplo, quando se trata de um documento que foi desviado, o que foge do controle da pessoa.

Antônio Carlos orienta que no caso de haver exposição à imagem da pessoa, ferindo a Constituição Federal, ela poderá ingressar com reparação de danos morais contra o responsável pelo site e contra pessoas que, obviamente, inseriram de forma indevida e expuseram o nome da vítima a situação constrangedora perante uma rede social.

Segundo ele, esta reparação pode ser intentada tanto na justiça comum quanto no juizado especial. “A Constituição Federal preserva o direito à imagem e, inclusive, o legislador constituinte foi muito feliz quando colocou que é inviolável, para todos os efeitos, a exposição da imagem da pessoa e da honra”, explica.

Na maioria dos casos, as pessoas que são vítimas desta exposição não sabem se proteger nem se defender, por isso, sugere Antônio Carlos, o melhor é procurar um advogado especializado que possa procurar medidas e ações que reparem a honra e a dignidade. Fonte: OAB-GO