OAB-GO afirma que já pediu ao CNJ que analise reclamação disciplinar contra juíza Placidina Pires

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Marília Costa e Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, afirma que apesar da decisão da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás de mandar arquivar reclamação Disciplinar contra a juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais de Goiânia, a seccional já requereu a avocação da instrução do caso ao Conselho Nacional de Justiça. Isso teria ocorrido dado a existência, na ótica da instituição, “de uma série de irregularidades na condução de tal fase probatória, as quais não convém mencionar no momento, porquanto o feito corre em sigilo”.

A reclamação contra a magistrada foi protocolada pela OAB-GO, que questionava a conduta da magistrada em audiência de custódia que decretou a prisão preventiva de três advogados. Os causídicos foram presos durante a Operação Máfia das Falências do Ministério Público de Goiás (MP-GO), deflagrada em novembro de 2019 e que investiga grupo suspeito de fraudar processos de recuperação judicial de empresas. A OAB-GO apontou que, durante a audiência de custódia a juíza teria desrespeitado diversas disposições da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre elas dar publicidade ao processo, que estava sob segredo de Justiça. E que malferiu, em tese, os deveres funcionais prescritos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Sobre o arquivamento da reclamação pela CGJG, a OAB-GO afirma que de fato, em razão de algumas condutas perpetradas pela magistrada Placidina Pires, a OAB-GO requereu a análise das referidas condutas ao Conselho Nacional de Justiça e não à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Segundo explica, ao levar tais fatos ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça, na ocasião, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entendeu por, a princípio, remeter os autos ao CGJC, a fim de que o órgão correicional regional apurasse os fatos narrados na reclamação disciplinar e comunicasse à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o resultado da apuração.

Segundo a OAB, Corregedoria goiana tenha deliberado pelo “arquivamento”, OAB-GO informa que antes de tal decisão já tinha requerido a avocação da instrução do caso ao Conselho Nacional de Justiça. Por fim, a OAB-GO informa que irá impugnar devidamente cada fase da instrução do feito, bem como cada fundamento da decisão, porquanto a deliberação final se dará no âmbito do próprio Conselho Nacional de Justiça, “o qual não se vincula em hipótese alguma à decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás”.