OAB é admitida na defesa das prerrogativas da advocacia em ADI contra a Lei de Abuso de Autoridade

A Ordem dos Advogados do Brasil foi aceita, pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), como amicus curiae para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6236). Movida pela Associação Magistrados Brasileiros (AMB), a ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

A OAB acredita que a nova lei representa uma enorme conquista para toda a sociedade, tendo em vista que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada.

Além de atuar como amicus curae, a Ordem tem atuado ativamente para defender a lei, que segundo diz, representa um divisor de águas para a advocacia brasileira na defesa de suas prerrogativas e nos direitos do cidadão. Em outubro, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, reuniu os membros honorários vitalícios, Cláudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, em encontro com o ministro relator para defender a lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.