OAB divulga edital do 12º Exame de Ordem com novas regras

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (4) o edital do 12º Exame de Ordem Unificado com as novas alterações aprovadas pelo Conselho Federal da OAB. Com as mudanças, será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da primeira fase quando reprovar na segunda etapa.

Outra modificação foi sobre a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Além disso, como atualmente existem faculdades com cursos de seis anos, também foi alterado o dispositivo do provimento que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame.  Logo, ficou permitido aos que cursam o “último ano”.

A primeira fase,com 80 questões objetivas, será aplicada no dia 15 de dezembro. A segunda fase, a prova prático-profissional, será no dia 9 de fevereiro de 2014.

Aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB, o exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.